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Gazeta Norte Mineira - Editorial


Greve dos peritos
Dom, 05 de Setembro de 2010 11:51

O Diário Oficial da União de sexta-feira, 3, trouxe publicados os critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de médicos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caráter excepcional. A publicação das normas atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação dos profissionais nas localidades onde o prazo entre o agendamento das perícias e a realização do exame for superior a 15 dias. O povo não tem nenhuma culpa com a greve deles e paga por tudo de ruim que acontece.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, a contratação tem caráter emergencial. A expectativa é que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro, por no máximo 180 dias. Os exames serão feitos nas agências da Previdência Social (APS) em dias e horários definidos pelo INSS, obedecendo ao limite de 524 perícias por mês para cada médico credenciado.
As gerências executivas do INSS estão orientadas a divulgar o edital a partir desta sexta-feira, informando as Agências da Previdência Social que necessitarão credenciar médicos. O credenciamento ocorrerá apenas nas localidades em que o represamento das perícias não possa ser sanado com a adoção de outras providências administrativas e desde que haja disponibilidade orçamentária. Os profissionais serão contratados por, no máximo, seis meses, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou seja possível reduzir a espera com outras medidas administrativas.
Poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular no Conselho Regional de Medicina. Não será possível o credenciamento de perito médico previdenciário ou supervisor médico pericial pertencentes ao quadro permanente de pessoal do INSS, em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo. As inscrições serão analisadas por uma comissão designada pelo gerente executivo e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.
A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida tendo por base a experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica dos credenciados. A classificação será informada cinco dias depois do encerramento das inscrições.

 

 
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